O Decreto nº 56.670/2022 trouxe a obrigatoriedade da vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com o mesmo equipamento que faça a impressão da NFC-e. A emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Para operações de venda ou prestação de serviços que resultem na emissão de uma NFC-e, não será possível inserir manualmente os dados de pagamento eletrônico quando a transação for realizada pessoalmente. Ou seja, a informação deverá estar interligada via sistema. Sempre que ocorrer a impressão do DANFE da NFC-e, deverá ser utilizado o mesmo equipamento para a impressão do comprovante de pagamento.
Data de início da obrigatoriedade: 01/07/2023.
Dados que precisam constar no comprovante de pagamento:
- CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o equipamento;
- número da autorização junto à instituição de pagamento;
- identificador do terminal em que ocorreu a transação;
- data e hora da operação;
- valor da operação.