Pensou em contabilidade, pensou em Administração Contábil!
O Decreto nº 56.670/2022 trouxe a obrigatoriedade da vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com o mesmo equipamento que faça a impressão da NFC-e. A emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Para operações de venda ou prestação de serviços que resultem na emissão de uma NFC-e, não será possível inserir manualmente os dados de pagamento eletrônico quando a transação for realizada pessoalmente. Ou seja, a informação deverá estar interligada via sistema. Sempre que ocorrer a impressão do DANFE da NFC-e, deverá ser utilizado o mesmo equipamento para a impressão do comprovante de pagamento.
Data de início da obrigatoriedade: 01/07/2023.
Dados que precisam constar no comprovante de pagamento:
A partir do dia 12/06/2023, as autorizações de NF-e e NFC-e passarão a rejeitar as notas fiscais sem a inserção do código correto do GTIN (Global Trade Item ou Número Global de Item Comercial). O GTIN é um código identificador de mercadorias e matérias-primas desenvolvido e gerenciado pela empresa GS1, antiga EAN/UCC. O termo abrange uma família de codificações que podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos. Os donos de marcas deverão registrar o código GTIN através do pagamento de taxa anual, já os revendedores deverão cadastrar esse código em seus sistemas para que os mesmos sejam informados em sua NF-e e NFC-e. Pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e serão objeto de rejeição caso o GTIN citado na nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG (cadastro centralizado de GTIN). Portanto, é fundamental que os donos das marcas insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN. Caso não o façam, passarão juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais pela Sefaz. Nesse sentido, será preciso fazer uma revisão nos cadastros dos produtos e conferir se os mesmos tem código GTIN cadastrado na Sefaz, acessando o link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Gtin. Lembrando que os códigos nacionais começam com prefixo 789 ou 890. Para os produtos sem GTIN cadastrado utilizar a expressão SEM GTIN nos campos próprios (EAN e EAN TRIBUTÁVEL). Qualquer dúvida favor entrar em contato.
Escrituração Contábil de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes.
Registro e orientação para abertura, alteração e baixa de empresas junto a todos os órgãos competentes.
Escrituração fiscal, orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais.
Registro, controle e obrigações pertinentes a toda legislação trabalhista.
Agende uma visita de orientação e receba nosso atendimento personalizado.
O Decreto nº 56.670/2022 trouxe a obrigatoriedade da vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com o mesmo equipamento que faça a impressão da NFC-e...
Leia maisA partir do dia 12/06/2023, as autorizações de NF-e e NFC-e passarão a rejeitar as notas fiscais sem a inserção do código correto do GTIN (Global Trade Item ou Número Global de Item Comercial)...
Leia mais[03 de dezembro de 2024]
Receita Federal vai aplicar novas regras para os Microempreendedores Individuais (MEIs) a partir de 1º de abril de 2025. As mudanças incluem o novo código obrigatório e a...
Leia na integra[03 de dezembro de 2024]
Ter um portfólio com peças sustentáveis, inclusivas e que agregam valor é a aposta da Alto Giro, marca de moda fitness, para competir com grandes nomes como Nike,...
Leia na integra[03 de dezembro de 2024]
O fechamento contábil é uma etapa crucial na gestão financeira das empresas, garantindo a precisão dos registros e a conformidade com as obrigações fiscais....
Leia na integra